Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.553, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão real de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, os imóveis que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão real de uso, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por mais 10 (dez) anos, do Município de Sertãozinho, dois imóveis, o primeiro com benfeitorias, e o segundo sem benfeitorias, conforme as medidas, características e confrontações constantes do laudo técnico e planta contidos no processo administrativo PR-6-5.715/01 apenso ao GS-2.767/01, a saber: “Imóvel 1: Tem início no ponto “A”, situado em normal ao Km 32 + 915,00m, afastado 4,50 m do eixo da via férrea principal, no lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue em linha reta paralela ao referido eixo, pelo alinhamento predial por uma distância de 57,00m, até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial, por uma distância de 8,15m, até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita, e segue em linha reta pelo alinhamento divisório, por uma distância de 57,00m, até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento divisório, por uma distância de 8,15m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 464,55m²”. “Imóvel 2: Tem início no ponto “A”, situado em normal ao Km 32 + 69,00m, afastado 15,00m do eixo da via férrea, no lado direito sentido crescente da quilometragem; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Angelo Zamproni (antiga Rua América), por uma distância de 266,50m, até encontrar o ponto “B”, situado na esquina da Rua Angelo Zamproni com a Rua Washington Luiz, em norma ao Km 31 + 788,50m; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial, por uma distância de 25,00m, até encontrar o ponto “C”, afastado 17,00m do eixo da via férrea; daí deflete à direita e segue em linha reta paralela ao alinhamento predial da Rua Angelo Zamproni (antiga Rua América), por uma distância de 193,00m, até encontrar o ponto “D”, afastado 15,00m do eixo da via férrea; daí segue em curva à direita pelo alinhamento divisório paralelo ao referido eixo, por um desenvolvimento de 78,50m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 6.010,00m².”.
Parágrafo único - Os imóveis destinam-se à instalação da sede do 43º Batalhão da Polícia Militar do Estado de São Paulo e a formalização da cessão real de uso será realizada perante a Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de fevereiro de 2002.