GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 46.517, de 28 de janeiro de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
“XXVII- Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana;”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de fevereiro de 2002.