Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.557, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Jardim do Divino, distrito de Guaianazes, município e comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 8 (oito) terrenos medindo 215,32m² (duzentos e quinze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), 27,63m² (vinte e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), 62,70m² (sessenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), 40,98m² (quarenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), 63,23m² (sessenta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), 53,31m² (cinqüenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), 94,39m² (noventa e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), 74,75m² (setenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro denominado Jardim do Divino, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. - Setor Guaianazes, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Comercial e Construtora IV Centenário Ltda., Ricardina Ignácia (Compromissário: Luiz Cardoso e outros), Aloísio Barreto e Outros (Compromissário: Sebastião Rocha Alves), Aloísio Barreto e Outros (Compromissário: José Carlos da Cunha), João Alcântara Lopes, Creuza Ferreira dos Santos e Outros, Heitor Gloeden e Euripedes Alves de Figueiredo; com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nº TSTT-4439/98 R2 e TSTT-4442/98 R1, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nº 189/590, 189/591, 189/595, 189/596, 189/598, 189/599, 189/601 e 189/602 a saber:
I - PROPRIEDADE nº 189/590: Servidão:
a) Área 1: (1 - 14 - 15 - 16 - 1) = 45,05m²: Uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de uma gleba de terras, situada à Rua Particular, atual Rua Raposo da Fonseca, pertencente à matrícula 48.079 do CRI. da Capital - SP, tendo seu início no ponto, aqui designado, “1”, localizado na divisa, do lado esquerdo de quem da gleba olha para a rua, distante 6,40m da margem esquerda do córrego do Pasto e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4439/98- R2; daí segue pela referida divisa por 2,04m, confrontando antes com Ana Facuri e atualmente com Missak Bagboudarian e Outros, até o ponto aqui designado “14”; daí deflete à direita e segue por 23,58m confrontando com área remanescente, até o ponto aqui designado “15”; daí deflete à direita e sobe pelo córrego do Pasto, por 3,22m, até o ponto, aqui designado “16”; deflete à direita e segue por 21,47m, confrontando com área remanescente, até o ponto, aqui designado “1”, encerrando esta descrição;
b) Área 2: (17 - 17A - 18 - 19 - 19A - 20 - 17) = 94,10m²: Uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de uma gleba de terras, situada à Rua Particular, atual Rua Raposo da Fonseca, pertencente à matrícula 48.079 do Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo seu início no ponto, aqui designado, “17”, localizado no córrego do Pasto, distante 66,08m, da divisa do lado esquerdo de quem da gleba olha para a rua e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4439/98-R2; daí segue à esquerda do córrego por 29,34m, até o ponto aqui designado “17A”; daí deflete à esquerda e segue por 18,74m, até o ponto aqui designado “18”; daí deflete à direita e segue pela Rua Projetada 2, por 2,01m até o ponto aqui designado “19”; deflete à direita e segue por 18,73m, até o ponto aqui designado “19A”; daí deflete à direita e segue por 30,14m até o ponto aqui designado “20”,sendo que do ponto “17”ao “20”, confrontou com a área remanescente; daí deflete à direita e sobe pelo córrego do Pasto, por 2,00m até o ponto aqui designado “17”, encerrando esta descrição;
c) Área 3: (21 - 22 - 23 - 24 - 21) = 58,47m²: Uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de uma gleba de terras, situada à Rua Particular, atual Rua Raposo da Fonseca, pertencente à matrícula 48.079 do Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo seu início no ponto, aqui designado, “21”, localizado no córrego do Pasto, distante 47,53m, medido pelo referido córrego, na divisa do lado direito de quem da gleba olha para a rua, propriedade de Euripedes Alves de Figueiredo (matrícula nº 65.426) e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98-R1; daí segue por 28,06m, até o ponto aqui designado “22”; deflete à direita e segue por 2,00m até o ponto aqui designado “23”; deflete à direita e segue por 30,41m até o ponto aqui designado “24”, sendo que do ponto “21” ao “24”, confronta com a área remanescente; deflete à direita e sobe pelo córrego do Pasto por 3,09m até o ponto aqui designado “21”, encerrando esta descrição;
d) Área 4: (27 - 28 - 25 - 26 - 27) = 17,70m²: Uma faixa de terra de 2,00m de largura, parte de uma gleba de terras, situada à Rua Particular, atual Rua Raposo da Fonseca, pertencente à matrícula 48.079 do Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo seu início no ponto, aqui designado, “27” na divisa, do lado direito de quem da gleba olha para a rua, distante 7,00m, do córrego do Pasto e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98-R1; daí segue pela referida divisa por 7,00m, confrontando com a área remanescente até o ponto aqui designado “28”, localizado na margem esquerda do córrego do Pasto, distante 12,30m, da referida divisa do lado direito; daí segue pelo do córrego do Pasto, à montante, por 5,40m, até o ponto aqui designado “25”; deflete à direita e segue por 10,70m, confrontando com a área remanescente, até o ponto aqui designado “26”; daí deflete á direita e segue por 2,35m, confrontando com propriedade de Ricardina Ignácia, até o ponto aqui designado “27”, encerrando esta descrição;
II - PROPRIEDADE nº 189/591: Servidão: Área: (27 - 26 - 29 - 30 - 27 ) = 27,63m²: Uma faixa de 2,00m de largura, parte de um quarto em mau estado de conservação situado à Rua Projetada Sem Nome, no Sítio das Roseiras e seu terreno, pertencente à transcrição 75.523 do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto, aqui designado, “27”, localizado na divisa do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua, distante 11,60m do córrego e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98-R1; daí segue pela referida divisa por 2,35m, confrontando, antes com José Leopoldo Machado ou sucessores e atualmente com Comercial e Construtora IV Centenário Ltda., (conforme matrícula 48.079 - 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), até o ponto, aqui designado “26”; daí deflete à direita e segue por 13,92m, confrontando com a área remanescente, até o ponto, aqui designado “29”; daí deflete à direita e segue por 2,25m, confrontando com José Leopoldo Machado ou sucessores, até o ponto, aqui designado, “30”; daí deflete à direita e segue por 13,71m, confrontando com a área remanescente até o ponto, aqui designado, “27”, encerrando esta descrição;
III - PROPRIEDADE nº 189/595: Servidão: Área: (65 - 33 - 32 - 31 - 34 - 65) = 62,70m²: Uma faixa de 2,00m de largura, parte de um terreno situado à Rua Projetada, sem denominação, atual Rua Moreira Neto, no Sítio da Roseira, pertencente à matrícula 32.869 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto, aqui designado, “65”, localizado na divisa do lado direito de quem da rua olha, distante 53,55m do alinhamento predial e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98- R1; daí segue por 32,67m, confrontando com a área remanescente, até o ponto, aqui designado “33”, localizado na divisa do lado esquerdo de quem da rua olha, distante 59,31m do alinhamento predial; daí segue por 0,69m até o ponto, aqui designado “32”; daí deflete à direita e segue pelo Córrego da Ponte (titulado) por 3,98m, até o ponto, aqui designado “31”; deflete à direita e segue por 28,74m, confrontando com a área remanescente até o ponto, aqui designado “34”; deflete à direita e segue por 2,02m, confrontando, antes com ArthurGodoy Júnior e atualmente com Aloísio Barreto e Outros (conforme matrícula 32.870 - 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), até o ponto, aqui designado “65”, encerrando esta descrição;
IV - PROPRIEDADE nº 189/596: Servidão: Área: (65 - 34 - 35 - 36 - 63 - 64 - 65) = 40,98m²: Uma faixa de 2,00m de largura, parte de um terreno situado à Rua Dois, atual Rua Moreira Neto, denominado lote nº 4, do Sítio da Roseira, pertencente à matrícula 32.870 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto, aqui designado, “65”, localizado na divisa do lado esquerdo de quem da Rua olha, distante 53,55m do alinhamento predial e caracterizado no desenho SABESP TSTT- 4442/98-R1; daí segue por 2,02m, confrontando com Aloísio Barreto e Outros (matricula 32.869 - 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital), até o ponto, aqui designado “34”; deflete à direita e segue por 1,72m até o ponto, aqui designado “35”; deflete à esquerda e segue por 18,79m até o ponto aqui designado “36”, sendo que do ponto “34” ao “36”, confronta com a área remanescente; deflete à direita e segue por 2,00m, confrontando com área ocupada por José Romão de Souza Neto, até o ponto aqui designado “63”, situado na divisa do lado direito de quem da rua olha, distante 52,00m do alinhamento predial; daí deflete à direita e segue por 18,91m até o ponto aqui designado “64”; deflete à direita e segue por 1,56m até o ponto aqui designado “65”; sendo que do ponto “63” ao “65” confronta com a área remanescente, encerrando esta descrição;
V - PROPRIEDADE nº 189/598: Servidão: Área: (38 - 39 - 40 - 41 - 57 - 58 - 59 - 60 - 38) = 63,23m²: Uma faixa de 2,00m de largura, parte de um terreno situado à Rua Particular, atual Rua Raposo da Fonseca, no lugar denominado Sítio das Roseiras, localizado no lado direito da estrada pública, que de Lageado vai para Poá e distante desta 267,00m, pertencente à matrícula 41.769 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto, aqui designado, “38”, situado na margem esquerda do córrego do Pasto, distante 2,60m da divisa do lado esquerdo de quem do terreno para a rua olha, e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98-R1; daí segue, por 11,61m até o ponto, aqui designado “39”; deflete à direita e segue por 2,26m até o ponto, aqui designado “40”; deflete à esquerda e segue por 21,66m até o ponto, aqui designado “41”, sendo que do ponto “38” ao “41” confronta com o remanescente; deflete à direita e segue pela margem esquerda do Córrego do Pasto, à montante, por 5,38m até o ponto, aqui designado “57”; daí deflete à direita e segue por 17,41m até o ponto, aqui designado “58”; daí deflete à direita e segue por 2,31m até o ponto, aqui designado “59”; daí deflete à esquerda e segue por 7,98m até o ponto, aqui designado “60”, sendo que do ponto “57” ao “60” confronta com a área remanescente; daí deflete à direita e segue pelo Córrego do Pasto, por 3,56m até o ponto, aqui designado “38”, encerrando esta descrição;
VI - PROPRIEDADE nº 189/599: Servidão: Área: (46 - 53 - 54 - 55 - 56 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46) = 53,31m²: Uma faixa de 2,00m de largura, parte de um imóvel constituído por uma casa e seu terreno, à Rua Moreira Neto, sem número, gleba nº 4, do Sítio das Roseiras, distante 140,00m da porteira do Córrego das Pedrinhas que dá entrada para a gleba 4, no lado direito da estrada, pertencente à matrícula 42.623 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo início no ponto, aqui designado, “46”, situado na divisa do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua, distante 29,10m do alinhamento predial e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98-R1; daí segue por 4,66m até o ponto, aqui designado “53”; deflete à direita e segue por 3,75m até o ponto, aqui designado “54”; deflete à esquerda e segue por 18,04m até o ponto aqui designado “55”; deflete à direita e segue por 5,40m até o ponto, aqui designado “56”, sendo que do ponto “46” ao “56”, confronta com a área remanescente; deflete à direita e segue pela margem direita do Córrego do Pasto, à jusante, por 4,38m até o ponto, aqui designado “42”; daí deflete à direita e segue por 0,65m até o ponto, aqui designado “43”; deflete à esquerda e segue por 17,74m até o ponto, aqui designado “44”; daí deflete à direita e segue por 2,14m até o ponto, aqui designado “45”, sendo que do ponto “42” ao “45”, confronta com a área remanescente; deflete à direita e segue pela margem direita do Córrego do Pasto, à jusante, por 6,81m até o ponto, aqui designado “46”, encerrando esta descrição;
VII - PROPRIEDADE nº 189/601: Servidão: Área: (50 - 51 - 48A - 49 - 50) = 94,39m²: Uma faixa de 2,00m de largura, parte de um imóvel situado à Rua Moreira Neto e Rua Projetada com a denominação de Rua Um, em Guaianazes, pertencente à transcrição 88.018 do 7º Cartório de Registro da Capital - SP, tendo início no ponto, aqui designado, “50”, localizado no alinhamento predial da Rua Um, distante 5,25m da esquina da Rua Moreira Neto e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98- R1; daí segue por 47,19m confrontando com a área remanescente até o ponto, aqui designado “51”; daí deflete à direita e segue por 2,04m, confrontando com Adolfo Sabino até o ponto, aqui designado “48A”; daí deflete à direita e segue por 47,20m, confrontando com a área remanescente até o ponto, aqui designado, “49”; daí deflete à direita e segue por 2,05m, confrontando com a Rua Um, até o ponto, aqui designado “50”, encerrando esta descrição;
VIII - PROPRIEDADE nº 189/602: Servidão: Área 1: (71 - 68 - 69 - 70 - 71) = 25,23m²: Uma faixa de terra, parte de um terreno, situado na Rua “2”, atual Rua Moreira Neto, 151, parte do lote 4 da gleba 4, no Sítio das Roseiras, Estação de Carvalho Araújo, no Distrito de Guaianazes, pertencente a matrícula 65.427 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado “71”, localizado na divisa com propriedade de Artur Godói Júnior e sucessores, ao lado esquerdo de quem da referida rua olha o terreno a 71,90m do alinhamento predial desta rua, caracterizado no desenho SABESP TSTT-4442/98-R1; daí segue a referida divisa confrontado ainda com Artur Godói Júnior e sucessores, por 2,01m até o ponto aqui designado “68”; deflete à direita e segue por 12,55m, confrontando com o remanescente até o ponto aqui designado “69”; deflete à direita e segue a divisa com Artur Godói Júnior e sucessores por 2,01m, até o ponto aqui designado “70”; deflete à direita e segue por 12,55m, confrontando com o remanescente até o ponto aqui designado “71”, encerrando esta descrição; Área 2: (66 - 67 - 68 - 71 - 66) = 49,52m²: Uma faixa de terra, parte de um terreno, situado na Rua “2”, atual Rua Moreira Neto, 151, parte do lote 04 da gleba 4, no Sítio das Roseiras, Estação de Carvalho Araújo, no Distrito de Guaianazes, pertencente a matrícula 65.426 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado “66”, localizado na divisa com propriedade de Artur Godói Júnior e sucessores, ao lado esquerdo de quem da referida rua olha o terreno a 74,00m do alinhamento predial desta rua, caracterizado no desenho TSTT-4439/98-R2; daí segue a referida divisa confrontado ainda com Artur Godói Júnior e sucessorespor 2,01m até o ponto aqui designado “67”; deflete à direita e segue por 24,64m, confrontando com o remanescente, até o ponto aqui designado “68”; deflete à direita e segue a divisa com Artur Godói Júnior e sucessores, por 2,01m, até o ponto aqui designado “71”; deflete à direita e segue por 24,56m, confrontando com o remanescente, até o ponto aqui designado “66”, encerrando esta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de fevereiro de 2002.