Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.560, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Altera o Decreto nº 43.774, de 6 de janeiro de 1999, que autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação imóvel localizado no Município de Pontalinda, área destinada à construção de prédio para a instalação de sede da Polícia Militar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1º do Decreto nº 43.774, de 6 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pontalinda, um terreno com área de 486,32m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), denominado Lote 14, localizado na Quadra 17, de frente para a Rua Adalberto Brandão, naquele município, destinado à construção de prédio para a instalação da sede da Polícia Militar do Estado de São Paulo, relativa ao 9º GP da 2ª Cia do 16º BPM/I, com as seguintes medidas e confrontações: “11,40m de frente para Rua Adalberto Brandão (antiga Rua Xavantes), pelos fundos mede 15,20m, confrontando-se com o Lote 4, na lateral direita de quem olha para o imóvel mede 35,30m, confrontando-se com o Lote 13, na lateral esquerda no mesmo sentido mede 35,10m, confrontando-se com os Lotes 15, 16 e 17, perfazendo-se assim uma área total de 486,32m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terra, objeto da matrícula de nº 26.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Jales.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2002.