GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Jeriquara, comarca de Pedregulho, um terreno com área de 500,00m², sem benfeitorias, com as medidas, características e confrontações constantes do laudo técnico e planta contidos no processo administrativo GS-5.057/01, a saber: “tem início no ponto “A”, situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Alferes Manoel Joaquim com a Rua Cel. Francisco Lino; deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Cel. Francisco Lino, confrontando com a mesma distância de 20,00m, até o ponto “B”; deste deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal na distância de 25,00m até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com próprio municipal na distância de 20,00m, até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Alferes Manoel Joaquim, confrontando com a mesma na distância de 25,00m, até o ponto inicial “A”, encerrando a área de 500,00m².”.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à construção e instalação do Destacamento da Polícia Militar no Município de Jeriquara.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2002.