Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.562, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Jardim Matarazzo, distrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo-se de 2 (dois) terrenos medindo 2.805,66m² (dois mil, oitocentos e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e 6.148,14m² (seis mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no bairro denominado Jardim Matarazzo, Distrito de Ermelino Matarazzo, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem do Interceptor Iti-14, entre o PV8 e o PV17, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alberto Srur com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais SABESP nº TSTT 3213/96 e TSTT 3214/96, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 1766/001 a saber: PROPRIEDADE nº 1766/001: Servidão: Área 1: (A - B - C - D - E - F - A) = 2.805,66m²: Uma faixa de terra encravada na propriedade situada próximo à Avenida Assis Ribeiro com a Rua Japichaua (antiga Estrada de Cumbica), bairro e distrito de Ermelino Matarazzo, Município de São Paulo e Comarca da Capital do Estado de São Paulo conforme transcrição nº 143.996 do 12º Ofício de Registro de Imóvel, com área de 2.805,66 m²: Tem seu início no ponto “A” de coordenadas topográficas N=7.402.230,008 e E=350.256,237, que se encontra sobre a linha titulada de 146,00m, a uma distância de 41,88m do muro da R.F.F.S.A (E.F.C.B.), conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT 3213/96; deste ponto segue com AZ=293°31’00” e distância de 251,49m, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue com AZ=320°24’20” e distância de 96,86m, até atingir o ponto “C”, sendo que até este ponto confronta-se com o remanescente; daí deflete à direita e segue com AZ=13°51’08” e distância de 9,97m, até atingir o ponto “D”, confrontando com a área da P.M.S.P. (faixa de domínio do viaduto que liga a Avenida Assis Ribeiro e a Avenida Santos Dumont); daí deflete à direita e segue com AZ=140°24’20” e distância de 100,86m, até atingir o ponto “E”; daí deflete à esquerda e segue com AZ=113°31’00” e distância de 252,20m, até atingir o ponto “F”, sendo que do ponto “D” até este ponto confronta-se com o remanescente; daí deflete à direita e segue com AZ=221°35’40” e distância de 8,40m, até atingir o ponto “A”, início desta descrição, sendo que do ponto “F” até este ponto confronta-se com o Parque Ecológico; Área 2: (G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - G) = 6.148,14m2: Uma faixa de terra encravada na propriedade situada próximo à Avenida Assis Ribeiro com a Rua Japichaua (antiga Estrada de Cumbica), Bairro e Distrito de Ermelino Matarazzo, Município de São Paulo e Comarca da Capital do Estado de São Paulo conforme transcrição nº 143.996 do 12º Ofício de Registro de Imóvel, com área de 6.148,14m2: Tem seu início no ponto “G” de coordenadas topográficas N=7.402.425,177 e E=349.158,650, que se encontra sobre a linha titulada de 1.190,00m na cerca a 305,74m da divisa comum das propriedades Indústria Reunidas Francisco Matarazzo, e da Rede Ferroviária Federal S/A (E.F.C.B), conforme caracterizado no desenho Sabesp TSTT 3214/96; deste ponto segue com AZ=350°47’38” e distância de 8,05m, até atingir o ponto “H”, confrontando com a propriedade da Indústria Reunidas Francisco Matarazzo; daí deflete à direita e segue com AZ=85°55’48” e distância de 96,88m até atingir o ponto “I”; daí deflete à direita e segue com AZ=89°35’42” e distância de 141,51m, até atingir o ponto “J”; daí deflete à direita e segue com AZ=94°15’05” e distância de 283,27m, até atingir o ponto “K”; daí deflete à esquerda e segue com AZ=90°12’04” e distância de 142,50m, até atingir o ponto “L”; daí deflete à esquerda e segue com AZ=89°56’45” e distância de 105,50m, até atingir o ponto “M”, sendo que do ponto “H” até este ponto confronta-se com o remanescente; daí deflete à direita e segue com AZ=191°48’16” e distância de 8,27m, até atingir o ponto “N” confrontando com a área da P.M.S.P. (faixa de domínio do viaduto que liga a Avenida Assis Ribeiro e a Avenida Santos Dumont); daí deflete à direita e segue com AZ=269°40’03” e distância de 104,10m, até atingir o ponto “O”; daí deflete à direita e segue com AZ=270°29’03” e distância de 142,00m, até atingir o ponto “P”; daí deflete à direita e segue com AZ=274°12’49” e distância de 283,77m, até atingir o ponto “Q”; daí deflete à esquerda e segue com AZ=269°36’22” e distância de 140,90m, até atingir o ponto “R”; daí deflete à esquerda e segue com AZ=265°55’55” e distância de 95,89m, até atingir o ponto “G”, início desta descrição, sendo que, do ponto “N” até este ponto confronta-se com o remanescente.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2002.