GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Isabel, de imóvel urbano consistente em terreno e edificação situado à Avenida da República, nº 297, naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta que são partes integrantes do Processo PGE-29.105/67, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: inicia-se no ponto “A”, situado no alinhamento da Av. República esquina da Rua Benedito Vieira de Paula; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Av. República por 22,50m até o ponto “B”; daí deflete à direita e segue em linha reta pela Praça Fernando Lopes, acompanhando o muro, por 32,00m até o ponto “C”; daí deflete à direita e segue em linha reta por 22,50m até o ponto “D”; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Benedito Vieira de Paula por 32,00m até o ponto “A”, ponto de partida, totalizando uma área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - O imóvel será destinado à instalação do Paço Municipal.
§ 1.º - Fica reservada no imóvel uma área de 137,00m2 (cento e trinta e sete metros quadrados) para instalação de Centro de Guarda de Documentos ou outro órgão da Secretaria da Fazenda.
§ 2.º - A Delegacia Regional Tributária de Guarulhos, da Secretaria da Fazenda, descreverá a parte do imóvel que ocupará, promovendo-se a anotação cadastral cabível no Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 2002.