Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.565, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Itapecerica da Serra, imóvel que especifica, nele situado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber, por doação, do Município de Itapecerica da Serra, imóvel consistente em terreno com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação, com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 49.759 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, a saber: “Um terreno situado na Avenida Argentina, antiga Rua 26 e Rua Pensilvania, antiga Rua 101, constituído pela 5ª Gleba, do loteamento denominado Parque Paraíso em zona urbana, Distrito, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, com a área de 10.000,00m², pertencente ao Sistema de Recreio do referido loteamento, que assim se descreve: inicia- se no MC=11A, cravado a margem do alinhamento da Rua Pensilvania e segue em linha reta numa distância de 138,93m, confrontando com o remanescente até o MC=4; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento à direita, com distância de 36,70m, confrontando com os lotes 2082 e 2080, até o MC=5; daí deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Argentina numa distância de 74,00m, até o MC=6; daí deflete à esquerda e segue em linha curva com o desenvolvimento de 46,00m, margeando o alinhamento da Avenida Argentina até o MC=7; daí segue em linha reta “PT” numa distância de 47,00m, margeando o alinhamento da Avenida Argentina, até o MC=8; daí deflete à esquerda e segue em curva com o desenvolvimento de 14,00m, confrontando com a Rua Pensilvania, até o MC=9; daí segue em linha reta numa distância de 25,00, ainda margeando a Rua Pensilvania até o MC=10; daí deflete à direita com o desaenvolvimento de 21,00m margeando o alinhamento da Rua Pensilvania, até o MC=11; daí segue em linha reta numa distância de 14,00m, pelo alinhamento da Rua Pensilvania, até o MC=11A, onde teve início a descrição, encerrando a área de 10.000,00m².”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de fevereiro de 2002.