Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.566, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Caraguatatuba, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, ao Município de Caraguatatuba, a título precário e por prazo indeterminado, de imóvel com benfeitorias, localizado à Praça Dr.Candido Motta nº 72, Centro, com 3.826,00m² e área construída de 827,00m², anteriormente ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental “Adaly Coelho Passos”.
Parágrafo único - O imóvel destina-se a abrigar um Centro Cultural.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 2002.