Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.567, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da União Federal, a título precário de imóvel que especifica, situado no Município de Barra Bonita

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, à União Federal, a título precário e por prazo indeterminado, de terreno sem benfeitorias, com 900,00m² (novecentos metros quadrados), parte de área maior, situado no Município de Barra Bonita, com as características, configuração e divisas constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo ST-213/97, a saber: “Mede 60,00m de frente pelo alinhamento da Avenida Antonio Bestana; 15,00m nos lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com imóvel do Município, e do lado esquerdo com remanescente da Fazenda do Estado; 60,00m nos fundos, ao longo da cota 432, confrontando com terreno cedido pela Companhia Energética de São Paulo - CESP ao antigo Ministério da Marinha.”.
Parágrafo único - O imóvel será destinado a servir de acesso ao cais a ser construído no imóvel vizinho pela Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, da Marinha do Brasil.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio do termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 2002.