Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.568, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto da Prefeita Municipal de Campinas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos Distritos de Souzas, Joaquim Egídio e na Área de Proteção Ambiental - APA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nos Distritos de Souzas, Joaquim Egídio e na Área de Proteção Ambiental - APA, do Município de Campinas, objeto do Decreto Municipal nº 13855 de 18 de Fevereiro de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de fevereiro de 2002.