Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.572, DE 01 DE MARÇO DE 2002

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Cultura o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria da Cultura, destinando-se à instalação de equipamentos culturais, o imóvel que foi ocupado pelo extinto Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, situado no Largo General Osório, nºs 86/120, Bairro de Santa Efigênia, Município de São Paulo, consistente em terreno com 3.320,00m² (três mil, trezentos e vinte metros quadrados) e edificação com 10.625,00m² (dez mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), caracterizado e descrito nos elementos técnicos anexos ao Processo SC-1.576/2000.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de março de 2002.