DECRETO N. 46.578, DE 4 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 2002.