DECRETO N. 46.578, DE 4 DE MARÇO DE
2002
Dispõe
sobre alteração da especificação da receita
até o nível de subfonte do orçamento vigente, do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a especificação da Receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, constante do quadro C, do
Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela
Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001, que orça a
Receita e fixa a Despesa do Estado para o
exercício de 2002, na conformidade do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
março de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de
2002.