GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Urupês, de imóvel urbano consistente em terreno e edificação situado naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta que são partes integrantes do Processo PR-8- 11.040/2002, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: “inicia-se no ponto “A”, assinalado em planta anexa e situado a 0,50m do alinhamento predial da Rua Prudente de Moraes; do ponto “A”, segue confrontando com Sebastião Pereira, Tereza Rosa, Osvaldir Zaluchi, Maria Luiz Duarte, Antonio Luiz, Antonio José de Souza, Rua Januário Barbosa, João Carlos Miniceli e Rua 2, nas seguintes distâncias, respectivamente: 5,20m, 9,10m, 13,00m, 11,00m, 11,00m, 10,00m, 10,70m, 38,00m e 12,00m, totalizando uma distância de 120,00m do ponto “A” ao ponto “B”; do ponto “B”, deflete à direita e segue confrontando com o Cemitério Municipal na distância de 102,00m até o ponto “C”; do ponto “C” deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Boiadeira na distância de 104,00m até o ponto “D”; do ponto “D”, deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Prudente de Moraes na distância de 40,30m até o ponto “E”; do ponto “E” deflete levemente à esquerda e segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Prudente de Moraes na distância de 22,00m até o ponto “F”; do ponto “F”, deflete novamente à esquerda e segue ainda na confrontação anterior, na distância de 37,00m até o ponto “A”, onde teve início a descrição perimétrica delimitando uma superfície com área de 10.938,50m².”.
Artigo 2.º - O imóvel será destinado à instalação de um Ginásio de Esportes.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2002.