Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.581, DE 05 DE MARÇO DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, em favor da Prefeitura Municipal de Rubiácea, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Prefeitura Municipal de Rubiácea, do imóvel com benfeitorias situado naquele município, na Rua Francisco de Paula Leite Nogueira, antiga Coronel Joaquim da Cunha Junqueira, lotes L, J, K, da quadra 25, com área de 2.112,00m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9-158/89, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: “inicia-se no ponto “A”, situado no alinhamento predial da Rua Francisco de Paula Leite Nogueira (antiga Coronel Joaquim da Cunha Junqueira), distante 33,25m do alinhamento predial da Rua Alexandre Fleming; deste ponto “A” segue em linha reta, perpendicular ao alinhamento da Rua Francisco de Paula Leite Nogueira, na distância de 44,00m, confrontando com propriedade da TELESP e de Ormezinda Reis Beck até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com propriedade de Erotildes Ferreira Dessoti, lotes C e D e com propriedade de João Benedito Jovel, lote E, na distância de 48,00m até o ponto “C”; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 44,00m, confrontando com propriedade de Valdemar Alves, lote L, até encontrar o ponto “D”, situado no alinhamento predial da Rua Francisco de Paula Leite Nogueira; daí deflete à direita, segue em linha reta, pelo último alinhamento citado na distância de 48,00m até encontrar o ponto “A”, inicial, encerrando a superfície de 2.112,00m2 (dois mil, cento e doze metros quadrados).”.
Artigo 2.º - O imóvel descrito no artigo precedente destina-se à instalação de Parque Infantil, Pré-Escola e Padaria Comunitária.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º será outorgada por meio do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2002.