DECRETO N. 46.583, DE 5 DE MARÇO DE 2002

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;  
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de março de 2002.