DECRETO N. 46.583, DE 5 DE MARÇO DE
2002
Transfere os cargos e
as funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n.º 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades
preenchidas constantes do
Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do anexo a que alude o artigo anterior:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes
Metropolitanos
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de março de 2002.