DECRETO N. 46.585, DE 5 DE MARÇO DE
2002
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.225.172,00 (Quatro milhões,
duzentos e vinte e cinco mil,
cento e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º do
Decreto n.º 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de março de 2002.