Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.586, DE 07 DE MARÇO DE 2002

Homologa, por 90 (noventa) dias, Decreto da Prefeita Municipal de São Paulo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/Vila Formosa

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 90 (noventa) dias, da Situação de Emergência, nas áreas abrangidas pelas Administrações Regionais da Móoca, Penha, São Mateus e do Vale do Aricanduva/ Vila Formosa, do Município de São Paulo, objeto do Decreto Municipal nº 41.707, de 20 de fevereiro de 2002.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, no município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de março de 2002.