GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados os Procuradores do Estado GERALDO ALVES DE CARVALHO, R.G. 8.486.359, MARIA LÚCIA GIANGIACOMO BONILHA, R.G. 5.883.995 e YARA CHUCRALLA MOHERDAUI BLASI, R.G. 4.391.988, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sob a presidência do primeiro designado, integrarem a Comissão Especial constituída pelo Decreto nº 42.789, de 8 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.
Retificação do D.O. de 12-3-2002
leia-se: YARA CHUCRALLA MOHERDAUI BLASI, R.G. 4.391.980,