Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.596, DE 11 DE MARÇO DE 2002

Prorroga o prazo previsto pelo Decreto nº 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 31 de março de 2003, o prazo estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 42.864, de 13 de fevereiro de 1998, alterado pelos Decretos n.º 43.151, de 3 de junho de 1998, n.º 43.401, de 20 de agosto de 1998, n.º 43.621, de 16 de novembro de 1998, nº 43.847, de 12 de fevereiro de 1999, nº 44.017, de 27 de maio de 1999, nº 44.413, de 16 de novembro de 1999, nº 44.867, de 9 de maio de 2000, nº 45.631, de 16 de janeiro de 2001 e 46.417, de 21 de dezembro de 2001, para a implantação da estrutura da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, fixada pelo Decreto nº 42.826, de 21 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 2002.