Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.599, DE 12 DE MARÇO DE 2002

O artigo 1º, do Decreto nº 41.931, de 8 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º, do Decreto n.º 41.931, de 8 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios tendo por objeto a transferência de recursos financeiros a Municípios Paulistas relacionados, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, por despacho Governamental, com a finalidade de auxiliá-los na construção, instalação e melhoria de matadouros, mercados, casas do trabalhador rural, recintos para exposições, pavilhões para feiras de produtores, cozinhas piloto e outras obras de apoio à infra-estrutura agropecuária municipal, possibilitar a aquisição de equipamentos ligados aos agronegócios, bem como celebrar convênios com Municípios para a construção e reforma, em conjunto, de próprios estaduais administrados pela referida Pasta.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4.º do Decreto n.º 41.931, de 8 de julho de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de março de 2002.