GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante permissão de uso, os seguintes imóveis destinados à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de unidades prisionais:
I -Município de Osasco: terreno sem benfeitorias, com 15.001,11m² (quinze mil e um metros quadrados e onze decímetros quadrados), parte de área maior, Vila dos Remédios, cadastro nº 3022/002.B, Matrícula nº 196 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco - Descrição: “Partindo do ponto “A”, localizado na lateral direita da Avenida Marginal do Canal do Rio Tietê, entre os pontos titulados “B-1” e “B-2”, distante 21,00m do ponto “B-1”, daí segue com rumo 25°57’NE por 38,41m, até encontrar o ponto “A-1”, início da área descrita, segue com o rumo 72°30’NW por 131,00m até o ponto”A-2”, deflete com o rumo 17°30’NE por 107,91m, até o ponto “A-3”, deflete com o rumo 72°30’SE por 147,03m, até o ponto “A-4”, confrontando desde o ponto “A-1” com o remanescente, deflete com o rumo 25°57’SW e segue pelo alinhamento da Rua Pedro Rissato, confrontando com o remanescente, por 109,09m, até o ponto “A-1”, onde teve início esta descrição”;
II - Município de Suzano: terreno sem benfeitorias, com 15.000,00m² (quinze mil metros quadrados), parte de área maior, Parque Maria Helena, cadastro nº 7210/001.C, Matrícula nº 20.016 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano - Descrição: “Tem início no ponto “1”, situado na linha titulada que corta em diagonal a Rua 10, Rua 16 e Rua 11, distante 23,50m da curva de concordância da Rua 16 com a Rua 10, segue pela linha citada com rumo NE por 69,50m, daí deflete à direita e segue pela lateral do lote 1 da quadra 93 alinhamento predial da Rua 11 rumo SE e distância de 18,00m, daí deflete à esquerda e segue pelos fundos dos lotes 1, 2 e 3 da quadra 93 divisando com o lote 26 da mesma quadra, rumo NE e distância de 27,50m, daí deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente rumo NW e distância de 151,40m, daí deste ponto deflete à esquerda com ângulo reto e segue confrontando com o remanescente rumo SW e distância de 102,00m, daí deflete à esquerda com ângulo e segue confrontando com o remanescente rumo SE, distância de 143,37m até alcançar o ponto “1”, inicial da presente descrição.”.
Artigo 2.º - A Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS deverá encaminhar as plantas dos terrenos ao Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, para arquivamento nas pastas cadastrais.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de março de 2002.