GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de interesse social, a fim de serem desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 2 (duas) áreas de propriedade particular, situadas na Vila Ferreira, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessárias à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memoriais descritivos elaborados com base nas transcrições, a saber:
I - Parte A - Inicia-se no ponto “1”, à direita de quem olha o terreno da Rua José Dias Donadelli em direção à Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, na confluência desta avenida com a rua mencionada; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da avenida por aproximadamente 186,10m até alcançar o ponto “2”; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade particular, por aproximadamente 227,87m até o ponto “3”; deflete novamente à direita e segue em linha reta por aproximadamente 143,00m, confrontando com propriedade a Municipalidade de São Bernardo do Campo até o ponto “4”, deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Dias Donadelli, seguindo por aproximadamente 324,20m até o ponto “1”, onde teve início a presente descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área aproximada de 39.506,13m2 (trinta e nove mil, quinhentos e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - Parte B - Inicia-se no ponto “1”, à esquerda de quem da olha o terreno da Rua José Dias Donadelli em direção ao córrego existente; deste ponto, deflete à esquerda em curva até o ponto “2”; daí segue pelo alinhamento do muro existente que confronta com propriedade da Municipalidade de São Bernardo do Campo, por aproximadamente 72,57m, até encontrar o ponto “3”; daí segue ainda pelo referido muro por aproximadamente 79,00m até o ponto “4”; daí deflete à direita e segue por distância aproximada de 140,00m até encontrar o córrego existente no ponto “5”; daí deflete novamente à direita e segue através do córrego numa distância aproximada de 50,00m até o ponto “6”; a partir daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com propriedade da Municipalidade de São Bernardo do Campo, por aproximadamente 145,00m até o ponto “7”; daí deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando alinhamento de casas localizadas em área da Municipalidade de São Bernardo do Campo por 80,80m até encontrar o ponto “8”; daí seguindo em alinhamento irregular, numa distância aproximada de 26,50m, atinge o ponto “9”; finalmente, segue o alinhamento da Rua José Dias Donadelli por aproximadamente 55,40m, até o ponto “1”, onde teve início a presente descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área aproximada de 12.300,72m2 (doze mil e trezentos metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de março de 2002.