Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.613, DE 19 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas na Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos-Norte, das Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual Parque Primavera II, no Município de Guarulhos;
II - a Escola Estadual Parque Mikail, no Município de Guarulhos.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico- administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 2002.