DECRETO N. 46.621, DE 20 DE MARÇO DE
2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 922.496,00 (Novecentos e vinte e
dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20
de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão Estratégica, aos 20 de março de
2002.