Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.625, DE 21 DE MARÇO DE 2002

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro denominado Chácara Belenzinho, Distrito e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo um terreno medindo 92,53m2 (noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Chácara Belenzinho, Distrito de Vila Formosa, Município e Comarca de São Paulo; necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem de rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S. - Córrego Tatuapé, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Beatriz dos Santos Wanemacher com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP nº DAT/TOP-199/89, e respectivo memorial descritivo constante do processo nº 157/08 a saber: Propriedade nº 157/08 - Servidão - Área: (A-B-C-D-EA)= 92,53M2 - Parte do lote 34 - Q.E. - Chácara Belenzinho - Transcrição nº 26.454 - 9º CRI da Capital - Quadra 31 - Setor 53 - Lote 45 - P.M.S.P.: Tem início no ponto “A”, localizado na divisa murada com o prédio nº 241 (lote nº 33 da Quadra E) e também no alinhamento predial da atual Rua Alves de Almeida (antiga Rua Osvaldo), distante aproximadamente 70,00m da esquina da Rua Dom Estevão Pimentel (antiga Rua Zina), lado direito de quem desta rua entra na atual Rua Alves de Almeida; segue deste pelo alinhamento predial da Rua Alves de Almeida, rumo NW, por uma distância de 2,00m até o ponto “B”; deflete à direita, por 30,00m até o ponto “C”; deflete à esquerda, por 5,60m até o ponto “D”; deflete à direita por mais 10,60m até o ponto “E”, sendo que do ponto “B” ao “E”, segue sempre pela linha ideal da faixa e confronta com o remanescente; deflete neste ponto à direita, seguindo pela divisa murada com o prédio nº 241 (lote nº 33 da Quadra E) por uma distância de 45,50m até o ponto “A”, origem da presente descrição, encerrando a área de 92,53m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de março de 2002.