DECRETO N. 46.630, DE 26 DE MARÇO DE 2002

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição  do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.155, de 3 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de março de 2002.