DECRETO N. 46.630, DE 26 DE MARÇO
DE 2002
Fixa o Quadro de
Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
- FEBEM
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa
que lhe confere o inciso XII,
do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM,
na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 46.155,
de 3 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de março de 2002.