DECRETO N. 46.631, DE 26 DE MARÇO
DE 2002
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal da Assembléia Legislativa, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 3.650.000,00
(Três milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada
na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de março de 2002.