DECRETO N. 46.635, DE 26 DE MARÇO
DE 2002
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinqüenta e
cinco mil reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º do
Decreto nº 46.494, de 11
de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de março de 2002.