GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, um imóvel com benfeitorias, conforme as medidas, características e confrontações constantes do laudo técnico e planta contidos no processo administrativo PR-10-10.470/2001 apenso ao GS-4.336/2001-SSP, localizado à Avenida Dr. João Veloso, nº 284, no Município de Flora Rica, com área de 300,00m2 e 97,76m2 de área construída, a saber: “Inicia-se no ponto “A”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da Avenida Dr. João Veloso, distante 20,00m da confluência com a Avenida Samuel Porfirio; daí segue por 30,00m confrontando com propriedade de Enoque Mesias da Silva, até atingir o ponto “B”; daí deflete à direita e segue por 10,00m confrontando com propriedade de Maria Jesus de Almeida até atingir o ponto “C”; daí deflete à direita e segue por 30,00m, confrontando com propriedade de João Leonardo Bezerra até atingir o ponto “D”; daí deflete à direita e segue por 10,00m confrontando com a Avenida Dr. João Veloso, até atingir o ponto inicial “A”, encerrando a área de 300,00m2.”.
Parágrafo único - O imóvel destina-se à instalação da sede do 3º GP da 2ª Cia. do 25º Batalhão da Polícia Militar do Interior e a formalização da cessão de uso será realizada perante a Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 2002.