Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.640, DE 27 DE MARÇO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços do dispositivo de acesso a cidade de Borborema, na Rodovia SP-333, localizado no Município de Borborema e Comarca de Itápolis, na altura do quilômetro 209, da Rodovia "Laurentino Mascari" (SP -333), trecho Itápolis - Borborema

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, Decreto nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e Decreto nº 42.344, de 15 de outubro de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 22.554,76m2 (vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Borborema e Comarca de Itápolis, necessários à implantação do dispositivo de acesso a cidade de Borborema, na altura do quilômetro 209, da Rodovia “Laurentino Mascari” (SP-333) trecho Itápolis-Borborema, imóveis estes que constam pertencer ao Clube de Rodeio e Campo de Borborema (área 1), Nelson Tamborlin, casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Teresa Martins Carvalho Tamborlin (área 2), Paulo Martins de Carvalho, casado sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Maria Aparecida da Silva Camargo de Carvalho (área 3) e Juracy Zanetti casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Tereza de Jesus Moraes Zanetti, Helena Aparecida Zanetti (área 4), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.333.209-1-D02/001 ø0, DE-09.333.209-1-D02/002 ø0, DE-09.333.209-1- D02/003 ø0, DE-09.333.209-1-D02/004 ø0 e memoriais descritivos, constantes do Exp. DER-9- 84.592/17/01-ST da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos, da Secretaria dos Transportes, a seguir descritos:
I - Área 1: que consta pertencer à Clube de Rodeio e Campo de Borborema, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Itápolis - Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “A”, coordenadas E=218.377,6398, N=159.861,9365, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Clube de Rodeio e Campo de Borborema; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com Clube de Rodeio e Campo de Borborema, numa distância de 60,747m, com azimute de 225,484862° ou 225°29’5,50”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 212,908187° ou 212°54’29,47”, segue em linha reta, confrontando com Clube de Rodeio e Campo de Borborema, numa distância de 18,900m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 193,029806° ou 193°1’47,30”, segue em linha reta, confrontando com Clube de Rodeio e Campo de Borborema, numa distância de 58,228m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 349,397366° ou 349°23’50,52”, segue em linha reta, confrontando com a via de acesso a Borborema , numa distância de 44,178m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 24,249889° ou 24°14’59,60”, segue em linha reta, confrontando com a via de acesso a Borborema, numa distância de 35,483m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 40,119771° ou 40°07’11,18”, segue em linha reta, confrontando com a via de acesso a Borborema, numa distância de 43,281m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 78,968989° ou 78°58’8,36”, segue em linha reta, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333, numa distância de 32,987m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 293,806m de perímetro e uma superfície de 1.790,98m2 (um mil, setecentos e noventa metros quadrados, noventa e oito decímetros quadrados);
II - Área 2: que consta pertencer à Nelson Tamborlin, casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Teresa Martins Carvalho Tamborlin, localizado do lado direito da SP-333 sentido Itápolis - Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “A”, coordenadas E=218.936,9237, N=160.054,2926, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Nelson Tamborlin; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a faixa de dominio do DER na SP-333; numa distância de 299,652m, com azimute de 258,684619° ou 258°41’4,63”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 357,926391° ou 357°55’35,01”, segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 13,062m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 78,756965° ou 78°45’25,07”, segue em linha reta, confrontando com Nelson Tamborlin, numa distância de 310,865m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 215,482229° ou 215°28’56,02”, segue em linha reta, confrontando com a estrada municipal que liga Borborema ao bairro da Lagoa, numa distância de 18,259m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 641,840m de perímetro e uma superfície de 3.877,19m2 (três mil, oitocentos e setenta e sete metros quadrados, dezenove decímetros quadrados);
III - Área 3: que consta pertencer à Paulo Martins de Carvalho, casado sob o regime da comunhão de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Maria Aparecida da Silva Camargo de Carvalho, localizado do lado direito da SP-333 sentido Itápolis- Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “A”, coordenadas E=218.643,0956, N=159.995,4980, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Paulo Martins de Carvalho; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 202,820m, com azimute de 258,463520° ou 258°27’48,67”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 1,423836° ou 1°25’25,81”, segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 40,435m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 104,735967° ou 104°44’9,48”, segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 56,480m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 79,06309° ou 79°3’47,14”, segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 145,261m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 177,926391° ou 177°55’35,01”, segue em linha reta, confrontando com Nelson Tamborlin, numa distância de 13,062m, até encontrar encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 458,059m de perímetro e uma superfície de 3.509,36m2 (três mil, quinhentos e nove metros quadrados, trinta e seis decímetros quadrados);
IV - Área 4: que consta pertencer Juracy Zanetti casado sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei nº 6.515/77, com Tereza de Jesus Moraes Zanetti, Helena Aparecida Zanetti, localizado do lado direito da SP-333 sentido Itápolis- Borborema, que assim é descrita e confrontada: Começa no ponto “A”, coordenadas E=218.444,5921 N=159.954,9846, na altura do Km 209, junto à cerca de divisa do DER com Juracy Zanetti; deste ponto, segue em linha reta no sentido Borborema, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333; numa distância de 244,043m, com azimute de 258,949183° ou 258°56’57,06”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 335,818667° ou 335°49’7,20”, segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 61,970m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 78,720764° ou 78°43’14,75”, segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 71,695m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 92,007615° ou 92°27,41”, segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti Paulo, numa distância de 50,030m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 79,977970° ou 79°58’40,69”, segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 126,869m, até encontrar o ponto “F”; o ponto “F”, com azimute de 100,341008° ou 100°20’27,63”, segue em linha reta, confrontando com Juracy Zanetti, numa distância de 20,919m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 181,307872° ou 181°18’28,34”, segue em linha reta, confrontando com Paulo Martins de Carvalho, numa distância de 40,359m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 615,888m de perímetro e uma superfície de 13.377,23m2 (treze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 2002.