Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.642, DE 27 DE MARÇO DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., áreas necessárias à construção da Torre de Rádio de Comunicação da Operação da Rodovia à SP-426/330 - Rodovia José Schiavotelo (Acesso a Buritizal) - km 4+100 no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987 e Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e o Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE- 05.000.000-0-D02/001, e memorial descritivo, constante do processo CST nº 9-84542/17/DER/01, necessário à construção da Torre de Rádio de Comunicação da Operação da Rodovia à SP-426/330 - Rodovia José Schiavotelo (acesso a Buritizal) - km4+100, situados no Município e Comarca de Buritizal com área total de 1.491,12m2 (um mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado dentro dos perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Jovenal Alves de Paula, a saber: Área A: Memorial descritivo de uma área de terra, localizada do lado direito da SP- 426/330, Rodovia José Schiavotelo - km 4+100,00m - acesso a Buritizal, que consta pertencer à Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores: Começa no ponto “A”, coordenadas E=362.8421 e N=436,5842, na altura do km 4+100,00m, junto à cerca de divisa do DER na SP-426/330 e Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores; desse ponto deflete e segue em linha reta com azimute 20°43’51”, confrontando com Jovenal Alves de Paula e Outros ou sucessores, numa distância de 34,20m, até encontrar o ponto “B”; daí , deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 290°43’51”, confrontando com Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores, numa distância de 43,60m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 200°43’51”, confrontando com Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores, numa distância de 34,20m, até encontrar o ponto “D”; na altura do km 4+143,60m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 110°43’51”, confrontando com o DER, numa distância de 43,60m, até encontrar o ponto “A”, na altura do km 4+100,00m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 1.491,12m2, área a ser destacada de uma área maior adquirida pela matricula 6.125, do imóvel denominado Fazenda Alto Recanto da Beleza, localizada no Município de Buritizal.
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 2002.