GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987 e Decreto nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e o Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código n.º DE- 05.000.000-0-D02/001, e memorial descritivo, constante do processo CST nº 9-84542/17/DER/01, necessário à construção da Torre de Rádio de Comunicação da Operação da Rodovia à SP-426/330 - Rodovia José Schiavotelo (acesso a Buritizal) - km4+100, situados no Município e Comarca de Buritizal com área total de 1.491,12m2 (um mil quatrocentos e noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), situado dentro dos perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente a Jovenal Alves de Paula, a saber: Área A: Memorial descritivo de uma área de terra, localizada do lado direito da SP- 426/330, Rodovia José Schiavotelo - km 4+100,00m - acesso a Buritizal, que consta pertencer à Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores: Começa no ponto “A”, coordenadas E=362.8421 e N=436,5842, na altura do km 4+100,00m, junto à cerca de divisa do DER na SP-426/330 e Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores; desse ponto deflete e segue em linha reta com azimute 20°43’51”, confrontando com Jovenal Alves de Paula e Outros ou sucessores, numa distância de 34,20m, até encontrar o ponto “B”; daí , deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 290°43’51”, confrontando com Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores, numa distância de 43,60m, até encontrar o ponto “C”; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 200°43’51”, confrontando com Jovenal Alves de Paula e outros ou sucessores, numa distância de 34,20m, até encontrar o ponto “D”; na altura do km 4+143,60m; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute 110°43’51”, confrontando com o DER, numa distância de 43,60m, até encontrar o ponto “A”, na altura do km 4+100,00m, onde teve início essa descrição perimétrica, totalizando essa área uma superfície de 1.491,12m2, área a ser destacada de uma área maior adquirida pela matricula 6.125, do imóvel denominado Fazenda Alto Recanto da Beleza, localizada no Município de Buritizal.
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 2002.