DECRETO N. 46.645, DE 28 DE MARÇO
DE 2002
Transfere os cargos
que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
2.º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
3.º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado, autorizados a
proceder, mediante apostila,
à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos
anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome
do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Nagashi Furukawa
Secretário da
Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e
Gestão Estratégica, aos
28 de março de 2002.