GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Pindamonhangaba, com destino a construção da Sede da 2ª Cia. de Polícia Militar de Pindamonhangaba do 5º BPM/I, imóvel situado na Rua Antônio Rita do Amaral, Bairro do Isolamento, neste município, correspondente a um terreno sem benfeitorias, com área total de 1.969,25m2 (um mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), conforme descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo GS- .756/2001-PMESP, a saber: “mede da frente para a Rua Antônio Rita do Amaral 19,00m; do lado direito, de quem da rua olha o terreno, confrontando com as propriedades de Maria Ondina da Silva, Arnaldo A. Schulzer, Geraldo Vendramini, Jaime Silva, Tamako Tamari, Antonio T. da Silva e Fabrilar Indústria e Comércio Ltda., mede 91,00; do lado esquerdo, confrontando com a área doada à Fazenda do Estado de São Paulo, em linha curva, com raio externo de 9,00m, mede 13,74m; desse ponto segue em linha reta, 61,38m; onde deflete à esquerda e em linha reta, confrontando com a área doada à Fazenda do Estado, até o alinhamento da Rua José Amilcar Bedaque, mede 58,00m; desse ponto deflete à direita, acompanhando o alinhamento direito da Rua José Amilcar Bedaque, em linha reta, mede 10,50m; e defletindo à direita, nos fundos, confrontando com área contígua cedida ao São Paulo Futebol Club de Pindamonhangaba, em reta, entre Rua José Amilcar Bedaque até a divisa da propriedade Fabrilar Indústria e Comércio Ltda., mede 75,70m; encerrando a área de 1.969,2m2”, remanescente de área maior, transcrita sob o nº 19.404, do Livro 3-AB de propriedade da prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, conforme Lei Municipal de Pindamonhangaba nº 2.774, de 22 de março de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de março de 2002.