DECRETO N. 46.649, DE 1 DE ABRIL 2002
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 503.975,00 (Quinhentos e três mil,
novecentos e setenta e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do §
1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
1º de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão
Estratégica, a 1º de abril de 2002.