Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.658, DE 02 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Pederneiras, por meio de permissão de uso, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso com prazo de cinco anos, do Município de Pederneiras, imóvel situado à Avenida Josephina Lorenzetti, s/nº, destinado à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Base Comunitária de Segurança da Polícia Militar do Estado de São Paulo, consistente em terreno com 1.243,92m2 (um mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e edificação com 73,95m2 (setenta e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), caracterizados nos elementos técnicos ao Processo GS-2.405/2001-PMESP-SSP.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de abril de 2002.