GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano objeto da matrícula nº 7.633 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajobi, com área de 9.375,68m2, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.4 do Processo PR- 8-11.228/2002, elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado/Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.