Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.661, DE 05 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano localizado naquele município, que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, pela Prefeitura Municipal de Itajobi, do imóvel urbano objeto da matrícula nº 7.633 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajobi, com área de 9.375,68m2, com medidas e confrontações constantes do memorial descritivo de fls.4 do Processo PR- 8-11.228/2002, elaborado pelo Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado/Regional de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.