GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Indiaporã, de um imóvel com 5.600,00m2 e 770,00m2 de área construída, situado na Rua Tiradentes nº 315, descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos constantes do Processo 72.224/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: “Tem início no ponto “A”, assinalado em planta e situação na interseção dos alinhamentos prediais das Ruas D. Pedro I e Tiradentes, do ponto “A”, segue perpendicular ao alinhamento da Rua Tiradentes, na distância de 70,00m até o ponto “B”; deste ponto, defletindo à direita 90°00’, segue na distância de 80,00m até o ponto “C”; deste ponto, defletindo à direita 90°00’, segue na distância de 70,00m até o ponto “D”, de onde com deflexão à direita de 90°00’, segue na distância de 80,00m até o ponto “A” inicial. Do ponto “A” ao ponto “D” confronta-se com Jair Inácio de Souza.”. Parágrafo único - O imóvel será destinado a projetos na área de Educação, Assistência Social e Lazer, da Prefeitura do Município de Indiaporã.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.