GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Creche e Berçário “Jamile Haddad Maluf”, do imóvel localizado à Rua 25 de Janeiro nº 68, Vila Maria, Município de Piratininga, com 1.039,50m2 e área construída de 371,85m2, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Bauru, constantes do Processo CECI-27/87-PGE e apenso, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a instalação de creche e berçário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.