GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a proximidade das comemorações do “Dia Mundial de Saúde”, atribuído pela Organização Mundial de Saúde para o dia 7 de abril;
Considerando que a principal causa das doenças cardiovasculares, obesidade, diabetes, entre outras, é a falta de atividade física, podendo a adoção de mudanças relativamente modestas no estilo de vida da população ser suficientes para prevenir o desenvolvimento de doenças;
Considerando que a atividade física, direta e diretamente, reduz a freqüência e o índice de violência entre nossos jovens, favorecendo um estilo de vida sem fumo, sem drogas e, inclusive, diminuindo certos comportamentos de risco;
Considerando que a prática de atividade física atenua a sensação de isolamento, propiciando melhoras na capacidade física e mental entre os idosos e auxiliando em sua reinserção na sociedade;
Considerando que o sedentarismo tem a maior prevalência entre os fatores de risco, contribuindo para o aumento da incidência das doenças crônicodegenerativas, sendo imenso o custo pessoal, familiar e para a sociedade, envolvendo em torno de 60 a 70% do dispêndio em saúde pública; e
Considerando que o incentivo à prática da atividade física é o principal mecanismo para alterar esse cenário, tendo o modelo desenvolvido pelo Programa Agita São Paulo demonstrado alta eficácia na promoção da mensagem que “todo cidadão deve acumular pelo menos 30 (trinta) minutos de atividade física, na maior parte dos dias da semana (se possível todos os dias), de intensidade moderada, de forma contínua ou acumulada”,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o ano de 2002 considerado o “Ano da Atividade Física” no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Fica instituído no Estado de São Paulo o “Dia da Atividade Física”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado, em especial as da Saúde, da Educação, da Juventude, Esporte e Lazer e de Assistência e Desenvolvimento Social promoverão, de forma integrada, ampla campanha de divulgação e esclarecimentos sobre as conseqüências da falta de atividade física para o organismo humano.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de abril de 2002.