DECRETO N. 46.680, DE 11 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 511.153,00 (Quinhentos e onze mil,
cento e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11
de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de abril de 2002.
