DECRETO N. 46.683, DE 15
DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 6.100.000,00 (Seis milhões,
cem mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.
