DECRETO N. 46.684, DE 15 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 249.984,00 (Duzentos e quarenta e
nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15
de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.
