Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.689, DE 15 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando ser de extrema necessidade a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, visto que resta algumas pendências para a concretização final da implantação do Hospital Estadual de Sumaré e o seu perfeito funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.