GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando ser de extrema necessidade a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, visto que resta algumas pendências para a concretização final da implantação do Hospital Estadual de Sumaré e o seu perfeito funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 2002.