Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.696, DE 16 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de parte de imóvel que especifica, situado no Município de Pirassununga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, de área com 442,00m2 (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados) parte do imóvel situado à Rua 15 de novembro , nº 2.448, Município de Pirassununga, caracterizada nos elementos técnicos anexos ao processo SAA-203.449/2000.
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata este artigo deverá ser destinada à instalação da Agência Ambiental da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 2002.