DECRETO N. 46.704, DE 22
DE ABRIL DE 2002
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.748.523,00 (Dois milhões,
setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e vinte e três
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
6º do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e
Planejamento
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo
e Gestão Estratégica, aos 22 de abril de 2002.
