Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.709, DE 23 DE ABRIL DE 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Grupo Assistencial Casa do Pão, de imóvel que especifica, situado no Município de Atibaia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Grupo Assistencial Casa do Pão, sociedade civil, sem fins lucrativos, de terreno com 3.928,00m2 (três mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados), entre o Km 22+795 e Km 22+922 do leito desativado da antiga E.F. Brangantina, no Município de Atibaia, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo PR-5-845/2001, a saber: “Inicia no ponto “1”, localizado no bordo da Rua Projetada de frente com a antiga Rua B, atual Rua Alberto de Almeida Brandão, com azimute magnético 54°39’44” e distância de 11,50m até o ponto “2”; 56°08’08” e distância de 12,58m até o ponto “3”, localizado a margem da antiga Rua B, atual Rua Alberto de Almeida Brandão; deste ponto deflete à direita confrontando com a referida Rua B com azimute magnético61°48’23” e distância de 10,69m até encontrar o ponto “4”; 73°40’30” e distância de 9,78m até encontrar o ponto “5”; 68°50’39” e distância de 8,69m até encontrar o ponto “6”, localizado no bordo da Rua 25; deste ponto deflete à esquerda com azimute magnético 287°37’29” e distância de 19,41m até encontrar o ponto “7”; 287°12’12” e distância de 20,74m até encontrar o ponto “8”, localizado na referida rua e segue com azimute magnético 272°29’16” e distância de 13,68m até encontrar o ponto “9”; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo bordo da Avenida Jerônimo de Camargo com azimute magnético 262°09’41” e distância de 15,82m até o ponto “10”; 250°35’48” e distância de 13,55m até o ponto “11”; 248°39’40” e distância de 7,81m até encontrar o ponto “12”; deste ponto segue no bordo da referida avenida com azimute magnético 245°19’44” e distância de 15,76m até encontrar o ponto “13”; 237°10’32” e distância de 29,83m até encontrar o ponto “14”; deste ponto deflete à esquerda confrontando com remanescente da Fazenda do Estado e segue com azimute magnético 158°08’20” e distância de 33,89m até encontrar o ponto “15”; localizado no bordo da Rua Projetada que deste ponto deflete à esquerda com azimute magnético 68°38’03” e distância de 72,96m até encontrar o ponto “1”, início desta descrição.”.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à expansão das atividades assistenciais da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 2002