GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Grupo Assistencial Casa do Pão, sociedade civil, sem fins lucrativos, de terreno com 3.928,00m2 (três mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados), entre o Km 22+795 e Km 22+922 do leito desativado da antiga E.F. Brangantina, no Município de Atibaia, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo PR-5-845/2001, a saber: “Inicia no ponto “1”, localizado no bordo da Rua Projetada de frente com a antiga Rua B, atual Rua Alberto de Almeida Brandão, com azimute magnético 54°39’44” e distância de 11,50m até o ponto “2”; 56°08’08” e distância de 12,58m até o ponto “3”, localizado a margem da antiga Rua B, atual Rua Alberto de Almeida Brandão; deste ponto deflete à direita confrontando com a referida Rua B com azimute magnético61°48’23” e distância de 10,69m até encontrar o ponto “4”; 73°40’30” e distância de 9,78m até encontrar o ponto “5”; 68°50’39” e distância de 8,69m até encontrar o ponto “6”, localizado no bordo da Rua 25; deste ponto deflete à esquerda com azimute magnético 287°37’29” e distância de 19,41m até encontrar o ponto “7”; 287°12’12” e distância de 20,74m até encontrar o ponto “8”, localizado na referida rua e segue com azimute magnético 272°29’16” e distância de 13,68m até encontrar o ponto “9”; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo bordo da Avenida Jerônimo de Camargo com azimute magnético 262°09’41” e distância de 15,82m até o ponto “10”; 250°35’48” e distância de 13,55m até o ponto “11”; 248°39’40” e distância de 7,81m até encontrar o ponto “12”; deste ponto segue no bordo da referida avenida com azimute magnético 245°19’44” e distância de 15,76m até encontrar o ponto “13”; 237°10’32” e distância de 29,83m até encontrar o ponto “14”; deste ponto deflete à esquerda confrontando com remanescente da Fazenda do Estado e segue com azimute magnético 158°08’20” e distância de 33,89m até encontrar o ponto “15”; localizado no bordo da Rua Projetada que deste ponto deflete à esquerda com azimute magnético 68°38’03” e distância de 72,96m até encontrar o ponto “1”, início desta descrição.”.
Parágrafo único - O imóvel deverá ser destinado à expansão das atividades assistenciais da permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 2002