GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Araraquara, com destino a construção de um Centro de Ressocialização de Araraquara imóvel rural designado gleba “A” da Fazenda Santo Antonio, localizado no Município de Araraquara, com 24.000,00m2, ou 0,9917 alqueires paulista, objeto da matrícula nº 70.081, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara e que assim se descreve: “a poligonal inicia-se no ponto 36, confronta-se com a estrada Municipal (ARA-250) e divisa com a propriedade Estância Santa Julia de Arnaldo Marchesoni e do outro lado da estrada com a propriedade da Usina Maringá; daí segue com rumo de 70°33’42” SE e distância de 120,00m até o ponto 37; daí segue com o rumo de 19°05’00” NE e distância de 200,00m até o ponto 34.A; daí segue com rumo de 70°57’40”NW e distância de 120,00m até o ponto 35; daí segue com rumo de 19°05’00” NE e distância de 200,00m até o ponto 36, inicio da descrição. Confrontações: do ponto 36 ao ponto 37, confronta-se com a Estrada Municipal (ARA-250) e do outro lado da estrada com a propriedade da Usina Maringá; do ponto 37 ao ponto 34, confronta-se com a Gleba “B” da Fazenda Santo Antonio; do ponto 34 ao ponto 36, confronta-se com a Estância Santa Julia (Arnaldo Marchesoni).”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 2002.