GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 18.330,53m2 (dezoito mil, trezentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Matão, necessários à implantação do dispositivo de retorno, localizado na altura do Km 306+500, da Rodovia “Brigadeiro Faria Lima” (SP- 326) trecho Matão-Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Luíz Rodovil Rossi e sua esposa, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite e seu esposo, José Jorge Neto e Marcelo Jorge (área 1), Luíz Rodovil Rossi e sua esposa, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite e seu esposo, José Jorge Neto e Marcelo Jorge (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.326. 306.1..D02/0ø10, DE - 09.326.306.1.. D02/0ø20 e memoriais descritivos, constantes do Expediente nº 9-84.441/17/DER/2001 do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a seguir descrito:
I - ÁREA 1: que consta pertencer à Luíz Rodovil Rossi e sua esposa, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite e seu esposo, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, localizado do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada:“Começa no ponto “A”, coordenadas E 295.082,8560, N 162.622,1290, na altura do Km 306+160m, junto à cerca de divisa do DER com a Fazenda Piratininga; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 28,637m, com azimute de 322,984774o ou 322 o 59’5,19”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 2,477574° ou 2°28’39,27” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 79,175m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 320,231095° ou 320°13’51,94” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 20,109m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 3,240762° ou 3°14’26,74” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 213,095m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 34,476832° ou 34°28’36,60” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 48,183m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 181,957111° ou 181°57’25,60” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-326, numa distância de 370,113, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 759,314m de perímetro e uma superfície de 8.511,03m2.”;
II - ÁREA 2: que consta pertencer à Luíz Rodovil Rossi e sua esposa, Annamaria Josephina Perrone Jorge, Vivianne Cássia Jorge Ferreira Leite e seu esposo, José Jorge Neto e Marcelo Jorge, localizado do lado direito da SP-326 sentido Matão - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 295.158,7550, N 162.619,0990, na altura do Km 306+160m, junto à cerca de divisa do DER com a Fazenda Piratininga; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal confrontando com faixa de domínio do DER na SP-326; numa distância de 348,977m, com azimute de 2,550328° ou 2°33’1,18”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 122,877240° ou 122°52’38,06” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 34,092m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 182,586469° ou 182°35’11,29” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 133,968m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 157,877486° ou 157°52’38,95” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 57,423m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 182,565022° ou 182°33’54,08” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 24,094m, até encontrar o ponto “F”; no ponto “F”, com azimute de 226,305587° ou 226°18’20,11” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 56,819m, até encontrar o ponto “G”; no ponto “G”, com azimute de 184,637575° ou 184°38’15,27” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 43,924m, até encontrar o ponto “H”; no ponto “H”, com azimute de 201,292641° ou 201°17’33,51” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Piratininga, numa distância de 38,631m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 737,938m de perímetro e uma superfície de 9.819,50m2.”.
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 2002