GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 20.918,55m2 (vinte mil, novecentos e dezoito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, necessários à implantação do dispositivo de retorno, localizado na altura do Km 92+200, da Rodovia “Carlos Tonani (SP-333) trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Manoel Francisco de Carvalho e sua esposa (área 1), João Nilson Magro e sua esposa, Walter Magro e sua esposa, Luiz Sérgio Magro e sua esposa, José Alencar Magro e sua esposa, Antonio Celso Magro e sua esposa, Marisa Helena Magro, Stela Maria Magro Franco e seu esposo (área 2), com as medidas limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE - 09.333.92-1-D02/001 ø1 e DE - 09.333.92-1-D02/002 ø1 e memoriais descritivos, constantes do Expediente nº 9-84.585/17/DER/2001, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a seguir descritos;
I - ÁREA 1: que consta pertencer à Manoel Francisco de Carvalho e sua esposa, localizado do lado esquerdo da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 321.764,6835, N 206.708,0506, na altura do Km 91+761,23m, junto à cerca de divisa do DER com Manoel Francisco de Carvalho; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Manoel Francisco de Carvalho, numa distância de 83,488m, com azimute de 181,479860° ou 181°28’47,50”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 255,150982° ou 255°9’3,54” segue em linha reta, confrontando com Manoel Francisco de Carvalho numa distância de 199,694m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 298,474008° ou 298°28’26,43” segue em linha reta, confrontando com Manoel Francisco de Carvalho, numa distância de 23,381m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 28,474008° ou 28°28’26,43” segue em linha reta, confrontando com Fazenda Experimental de Criação do Governo do Estado de São Paulo, numa distância de 79,771m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 73,283767° ou 73°17’1,56” segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 185,544m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 571,880m de perímetro e uma superfície de 15.686,95m2.”;
II - ÁREA 2: que consta pertencer João Nilson Magro e sua esposa, Walter Magro e sua esposa, Luiz Sérgio Magro e sua esposa, José Alencar Magro e sua esposa, Antonio Celso Magro e sua esposa, Marisa Helena Magro, Stela Maria Magro Franco e seu esposo, localizado do lado direito da SP-333 sentido Sertãozinho - Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: “Começa no ponto “A”, coordenadas E 321.744,3869, N 206.754,9290, na altura do Km 91+806,66m, junto à cerca de divisa do DER com João Nilson Magro; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP- 333, numa distância de 139,420m, com azimute de 252,998782° ou 252°59’55,62”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B”, com azimute de 28,129801° ou 28°07’47,28” segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Experimental de Criação do Governo do Estado de São Paulo, numa distância de 77,676m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C”, com azimute de 73,012485° ou 73°44,95” segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro, numa distância de 39,290m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D”, com azimute de 106,877460° ou 106°52’38,86” segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro, numa distância de 32,939m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E”, com azimute de 137,044792° ou 137°02’41,25” segue em linha reta, confrontando com João Nilson Magro numa distância de 40,514m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 329,842m de perímetro e uma superfície de 5.231,60m2.”.
Artigo 2.º - Fica a Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária TRIÂNGULO DO SOL AUTOESTRADAS S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 2002.